De acordo com a Medida Provisória 2.200-2/2001, assinaturas feitas com certificado digital dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) têm validade jurídica plena, dispensando reconhecimento de firma em cartório. Isso garante que contratos eletrônicos assinados digitalmente sejam aceitos em todo o território nacional.
Segurança jurídica: Assinatura criptografada, impossível de ser falsificada.
Redução de custos: Elimina gastos com papel, transporte e cartório.
Agilidade: Contratos assinados em minutos, mesmo à distância.
Validade nacional: Reconhecimento em todo o Brasil.
Sustentabilidade: Contribui para a redução do uso de papel.
Utilizar o certificado digital para emitir e assinar contratos é uma forma moderna, segura e legalmente válida de agilizar processos e fortalecer a confiança nas relações profissionais. Além de eliminar burocracias, ele assegura que todas as partes envolvidas tenham total respaldo jurídico.
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